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terça-feira, 20 de março de 2018

Concurso COREN/AC 2018: IBADE é definido organizador! Edital sai em breve!


O Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Acre - COREN/AC vai divulgar a abertura de novo edital de concurso público Concurso COREN AC 2018 em breve. Acontece que foi publicado no Diário Oficial da União da última segunda-feira, 19 de março, que o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executiva - IBADE será o responsável pelo próximo certame do órgão. A expectativa é que o edital seja divulgado nos próximos dias.


O Concurso COREN/AC 2018

edital de concurso COREN/AC 2018 deverá contar com oportunidades para os cargos de Agente Administrativo (nível médio) e Enfermeiro Fiscal (nível superior em Enfermagem e registro no conselho). O salário inicial é de R$ 1.806,60 e R$ 4.736,44, respectivamente.

Sobre o COREN/AC

O Conselho Regional de Enfermagem é uma entidade autônoma de interesse público, na esfera da fiscalização do exercício profissional. O objetivo primordial do Conselho é zelar pela qualidade dos serviços da Enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.
O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN e os Conselhos Regionais de Enfermagem - COREN's existem desde 1973, quando foram criados pela Lei Nº 5.905 de 12 de julho daquele ano. A Lei foi assinada pelo presidente Emílio G. Médici e o ministro do Trabalho e Previdência Social, Júlio Barata.
De acordo com o Art. 15, da Lei Nº 5.905/73, que dispões sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, compete ao COREN:
I- Deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;
II – Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;
III – Fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;
IV – Manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;
V – Conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;
VI – Elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;
VII – Expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servirá de documento de identidade;
VIII – Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;
IX – Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e relação dos profissionais registrados;
X – Propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional;
XI – Fixar o valor da anuidade;
XII – Apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;
XIII – Eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;
XIV – Exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei ou pelo Conselho Federal.

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