O
ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal - STF, solicitou
nesta sexta-feira (30) informações ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados
sobre a tramitação do projeto de lei que irá regulamentar a Emenda Constitucional - EC 127/2022, destinada a viabilizar o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem. A emenda prevê a regulamentação por lei federal quanto
à assistência financeira aos entes da federação e a entidades filantrópicas
para a concretização da medida.
O encaminhamento se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 7222,
ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). Em 16 de setembro, o STF referendou medida liminar para
suspender os efeitos da LEI 14.434/2022, que instituiu o Piso Salarial Nacional
do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da
parteira até a avaliação dos impactos esperados sobre a situação financeira dos
estados e municípios, a empregabilidade e a qualidade dos serviços de saúde.
Emenda
Constitucional
No
último dia 22, foi promulgada a EC 127/2022, a qual, entre outras medidas,
prevê que compete à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira
complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e às entidades
filantrópicas, e direciona o superávit de fundos públicos para custeio do piso.
"A
exigência de regulamentação legal para a concretização da mencionada
assistência financeira, ademais, parece estar em linha com a necessidade de
definição, pelo legislador federal, dos critérios para distribuição dos valores
entre tais entidades, da quantificação da assistência financeira, da forma e
periodicidade dos repasses e dos mecanismos de controle”, ressaltou o ministro.
Para
subsidiar a análise de pedidos tanto de revogação quanto de manutenção da
medida liminar apresentados na ADI, o ministro Barroso solicitou as informações
ao Congresso, considerando que a prestação da assistência financeira
complementar, a ser definida por lei, está prevista na emenda como sendo a
principal medida apta a permitir a aplicação do piso da enfermagem. “Entendo relevante
ouvir o Senado Federal e a Câmara dos Deputados quanto à tramitação do projeto
de lei regulamentadora e às condições de possibilidade da efetiva transferência
de recursos da União para as entidades mencionadas no texto constitucional”.
Fonte_STF
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