O
presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que destina R$ 2 bilhões
para o custeio dos serviços prestados por entidades privadas sem fins
lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde (SUS) – as Santas Casas.
A Lei
Complementar 197/22 foi publicada nesta
quarta-feira (7) no Diário Oficial da União. A norma tem origem em projeto (PLP
7/22) do deputado Tiago
Dimas (Pode-TO), aprovado
pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O
projeto é uma das medidas para viabilizar o piso salarial da enfermagem, aprovado
pelo Congresso no primeiro semestre. A
aplicação do piso foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que apontou
impacto do aumento salarial sobre os gastos públicos e a prestação dos serviços
de saúde.
Fonte
Os
recursos para as Santas Casas serão originados de saldos de repasses da União
constantes dos fundos de saúde e de assistência social de estados, Distrito
Federal e municípios, que poderão ser utilizados até o final de 2023. Caso os
saldos sejam insuficientes para o pagamento das entidades, a União poderá
transferir a diferença. Se houver sobra de recursos, eles poderão ser aplicados
em outras ações de saúde.
As
regras para os pagamentos das entidades serão definidas pelo Poder Executivo. O
texto determina a transparência nos repasses e obriga a transferência dos
créditos em até 30 dias, contados da data de publicação dos parâmetros.
As
entidades receberão os recursos ainda que tenham débitos em relação a tributos
e contribuições, exceto dívidas com a seguridade social.
Fonte_CamaraLeg
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