O
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou normativa regulamentando as
atribuições de enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem no processo de
vacinação. A resolução 795/2025 já está em vigor, fortalecendo
o respaldo técnico-jurídico dos guardiões históricos da vacinação no Brasil.
Cerca
de 189 mil profissionais de Enfermagem garantem a aplicação de mais de 300
milhões de doses anuais, em mais de 39 mil salas de vacinação no Sistema Único
de Saúde (SUS). O trabalho vai além das salas de vacina. As equipes participam
da busca ativa da população, identificação de oportunidade vacinal,
planejamento estratégico, gestão da rede do frio, ações educativas e acompanhamento
de reações adversas.
“O
enfermeiro é o pilar que garante que o processo de vacinação ocorra de maneira
segura, eficiente e organizada, sempre visando o bem-estar da população
atendida. Cada vacina administrada é um passo a mais para a construção de um
futuro mais saudável e seguro para todos. A resolução traz um instrumento
normativo que orienta, empodera, protege e valoriza o trabalho da Enfermagem,
garantindo legalidade, ética e qualidade na assistência prestada à população”,
afirma Ivone Amazonas, coordenadora do Grupo de Trabalho responsável por
elaborar a minuta da resolução.
Enfermeiro
pode prescrever vacinas
A
resolução reconhece a prescrição de imunobiológicos como competência do
enfermeiro, no sistema público ou privado. No SUS, a prescrição pelo enfermeiro
deve observar as políticas e protocolos institucionais e não é obrigatória
quando os fluxos de atendimento estiverem previamente definidos pelos programas
oficiais de vacinação.
Consolidar
o papel do enfermeiro como prescritor de vacinas é um dos principais avanços da
normativa, na avaliação de Tatiana Mello, chefe do Departamento de Gestão de
Ensino e Profissão (DGEP/Cofen). “Os enfermeiros já coordenam as salas de
vacinas no SUS. A Enfermagem atua também em cerca de 4 mil clínicas privadas.
Um dos problemas que esses profissionais enfrentavam junto à indústria era o
tratamento diferenciado, que não reconhecia seu papel como prescritor de
vacinas, já consolidado”, explica Tatiana.
A
prescrição deverá incluir a identificação do estabelecimento de saúde ao qual o
enfermeiro está vinculado; nome completo e identificação do paciente/usuário e
descrição do imunobiológico prescrito, contendo nome segundo as Denominações
Comuns Brasileiras (DCB), forma farmacêutica e via de administração; dose,
número de doses, intervalo entre elas e esquema de administração; orientações
complementares, incluindo cuidados pré e pós-administração, condutas em caso de
reações adversas e continuidade do esquema vacinal, quando necessário.
Fonte _ COFEN

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